- 1 -Tendo em conta os elementos apresentados, a entidade competente procede, no prazo de 10 dias, à fixação da lotação do navio ou embarcação e à emissão, em formato eletrónico, do respetivo certificado de lotação de segurança, conforme modelo constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Caso não acolha a proposta de lotação de segurança apresentada pelo requerente, a entidade competente notifica-o, no mesmo prazo e de forma fundamentada, do projeto de decisão de indeferimento para apresentar, querendo, nova proposta de lotação.
Artigo 12.º — Emissão de certificados de lotação de segurança
Vigente desde: 30/09/2020
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Em vigor desde 30/09/2020