- 1 -Mediante requerimento da companhia ou do seu representante legal, a entidade competente emite o parecer prévio vinculativo sobre a lotação a atribuir a uma embarcação em construção ou em processo de aquisição.
- 2 -O parecer prévio é emitido no prazo de 30 dias, contados a partir da receção do requerimento, o qual deve ser acompanhado dos elementos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 12.º
Artigo 17.º — Parecer prévio sobre a lotação
Vigente desde: 30/09/2020
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Em vigor desde 30/09/2020