O tempo de embarque ou de serviço de mar em quantidade e qualidade são comprovados através do DMar ou da cédula marítima enquanto for válida, da certidão de tempo de embarque ou serviço de mar emitida pela DGRM ou pelos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional ou da declaração emitida pelos comandantes ou pelos responsáveis das respetivas companhias.
Artigo 5.º — Documentos que comprovam o tempo de embarque e serviço de mar
Vigente desde: 30/09/2020
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