É aditado um n.º 3 ao artigo 14.º da Portaria n.º 203/2021, de 28 de setembro, com a seguinte redação:
- 3 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º aplica-se apenas às candidaturas relativas a custos das emissões indiretas incorridos anualmente pelas instalações referidas no número anterior abrangidas pela presente portaria, em cada ano civil, entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2030.