- 1 -As atas das extrações, a gravação magnética ou o registo informático dos mesmos e um exemplar da lista oficial são conservados em arquivos, nos termos da Portaria n.º 509/2004, de 14 de maio.
- 2 -Os bilhetes, ou suas frações, da Lotaria premiados são registados informaticamente, procedendo-se à destruição do título, nos termos do número anterior.
- 3 -Os bilhetes correspondentes aos 1.º, 2.º e 3.º prémios da Lotaria Nacional Clássica e aos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º prémios da Lotaria Nacional Popular não serão destruídos, sendo enviados para o arquivo histórico.
Artigo 25.º — Conservação de documentos da Lotaria Nacional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/07/2019
Original
Em vigor de 27/07/2017 a 19/07/2019