Artigo 5.º
Características especiais dos bilhetes
Redação registada como em vigor em 27/07/2017.
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- 1 -As frações que compõem os bilhetes da Lotaria Nacional são títulos equiparados a moeda nos termos estabelecidos no Código Penal.
- 2 -À perda ou extravio de quaisquer bilhetes ou frações da Lotaria Nacional não são aplicáveis as disposições referentes à perda, destruição ou extravio de títulos.
- 3 -O Departamento de Jogos não se responsabiliza, em qualquer caso, pela perda, roubo, furto ou extravio de bilhetes e frações das lotarias.