- 1 -O Departamento de Jogos pode reservar até 5 % do total da emissão de bilhetes de um sorteio para, nomeadamente, admitir novos mediadores dos jogos sociais do Estado ou para distribuir pelos mediadores que tenham realizado um volume de vendas que o justifique.
- 2 -Os bilhetes reservados podem ser distribuídos pelos mediadores, fazendo-se rateio entre eles, sempre que os pedidos forem superiores à quantidade de bilhetes disponível.
Artigo 9.º — Reserva de bilhetes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/07/2019
Original
Em vigor de 27/07/2017 a 19/07/2019