- 1 -O sistema de registo e validação de apostas é informático.
- 2 -O sistema referido no número anterior apenas pode operar nos mediadores autorizados pelo Departamento de Jogos para efetuar a aceitação de apostas, através dos terminais de jogo ou da plataforma de acesso multicanal, sem prejuízo da possibilidade de disponibilização direta pelo Departamento de Jogos.
Artigo 10.º — Registo e validação de apostas
Vigente desde: 27/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2017