- 1 -A presente alteração produz efeitos relativamente às candidaturas já submetidas, desde que sobre as mesmas não tenha recaído decisão de aprovação do saldo pelas competentes autoridades de gestão, com exceção do disposto no número seguinte.
- 2 -A revogação das normas do artigo 57.º opera relativamente aos pedidos de pagamento submetidos pelos beneficiários a partir do dia 1 de junho de 2018, independentemente da data da despesa neles apresentada.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018