- 1 -As obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, são as constantes do quadro anexo à presente portaria.
- 2 -O regime do justo impedimento de curta duração abrange ainda as obrigações de pagamento que não possam ser cumpridas sem a entrega das obrigações declarativas a que se refere o número anterior.
- 3 -O disposto no n.º 3 do artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados é aplicável às obrigações de pagamento previstas no número anterior.
Artigo 2.º — Obrigações declarativas fiscais abrangidas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2020
Portaria n.º 276/2020 - 1.ª Série(04/12/2020)
Original