- 1 -São retiradas da lista de novas substâncias psicoativas, constante do anexo da Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril, por terem sido aditadas à tabela II-A do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, as seguintes substâncias e isómeros de substância:
5) 2C-C-NBOMe
7) 2C-T4
17) bk-MBDB (2-metilamino1-(3,4-metilenodioxife-nil)butan-1-ona)
33) p-Fluoranfetamina
63) 4-Metilbufedrona
64) 4-Metiletcatinona
65) bk-MDDMA
70) Bufedrona
71) Butilona
73) Etilcatinona
75) isso-etcatinona
76) Iso-pentedrona
79) MDPV
81) Metilona
80) Metamfepramona
84) N-etilbufedrona
85) Pentedrona
89) alfa-PVP
90) (beta)-Etilmetcatinona (2-metilamino1-fenilpentan1-ona)
93) 5FUR-144 por ser sinómimo de XLR11
96) AM-2201
110) JWH-018
136) UR-144
156) Metoxetamina
- 2 -São retiradas da lista de novas substâncias psicoativas, constante do anexo da Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril, por terem sido aditadas à tabela II-B do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, as seguintes substâncias e os respetivos derivados de substância:
10) 3-FMA
11) 4-APB
12) 4-FMA
13) 4-MA
15) 6-APB
18) Bromo-Dragonfly
21) Dimetilanfetamin
22) DMMA
23) DOI
27) MDHOET
29) N-Acetil-DOB
34) TMA-6
150) 5-APB
153) Etilfenidato
- 3 -É incluída na lista de novas substâncias psicoativas, constante do anexo da Portaria n.º 154/2013, de 17 de abril, o óxido nitroso (N(índice 2)O).
Artigo 2.º — Substâncias retiradas e incluídas
Vigente desde: 07/09/2022
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