- 1 -Os montantes dos apoios a conceder, por hectare e por ano, no âmbito desta secção são função da área candidata e dos metros lineares de muro de pedra posta em bom estado de conservação ou a recuperar conforme o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
(CM/AC) x (euro) 1,25
- 2 -Para efeitos de aplicação da fórmula referida no número anterior, entende-se por:
- a)CM o comprimento do muro expresso em metros;
- b)AC a área candidata expressa em hectares.
- 3 -Para efeito do n.º 1, o apoio a conceder está sujeito ao limite de (euro) 450/ha, no caso dos matos mediterrânicos, e de (euro) 900/ha nos restantes casos.
SECÇÃO
Artigo 11.º — Montantes e limite do apoio
Vigente desde: 11/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2008