- 1 -Os montantes, por hectare e por ano, dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes:
- a)Apoio designado «Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base»:
- i)(euro) 300 - até 4 ha;
- ii)(euro) 120 - superior a 4 ha e até 10 ha;
- b)Apoio designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio»:
- i)(euro) 120 - até 20 ha;
- ii)(euro) 90 - superior a 20 ha e até 100 ha;
- iii)(euro) 45 - superior a 100 ha e até 250 ha;
- iv)(euro) 10 - superior a 250 ha;
- c)Apoio designado «Manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural»,em sequeiro:
- i)(euro) 120 - até 10 ha;
- ii)(euro) 90 - superior a 10 ha e até 50 ha;
- iii)(euro) 50 - superior a 50 ha e até 100 ha;
- iv)(euro) 15 - superior a 100 ha;
- d)Apoio designado «Manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural», em regadio:
- i)(euro) 240 - até 5 ha;
- ii)(euro) 100 - superior a 5 ha e até 10 ha;
- iii)(euro) 50 - superior a 10 ha;
- e)Apoio designado «Manutenção de socalcos» - (euro) 240.
- a)Apoio designado «Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base»:
- 2 -No caso de os beneficiários subscreverem o compromisso referido no n.º 6 do artigo anterior e nas áreas em que o mesmo se verificar, os montantes dos apoios referidos na alínea b) do número anterior são cumuláveis com os seguintes:
- a)(euro) 75 - até 50 ha;
- b)(euro) 60 - superior a 50 ha e até 100 ha;
- c)(euro) 37,5 - superior a 100 ha e até 250 ha;
- d)(euro) 15 - superior a 250 ha.
- 3 -Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites máximos previstos nos n.os 1 e 2.
- 4 -O cálculo do valor total de cada apoio, faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.os 1 e 2, à área elegível.
Artigo 45.º — Montantes e limites dos apoios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/12/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2010
Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)
Original