- 1 -Os montantes, por hectare de superfície forrageira e por ano, do apoio previsto nesta subsecção, designada «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», são os seguintes:
- a)(euro) 95 - até 100 ha;
- b)(euro) 50 - superior a 100 ha e até 500 ha;
- c)(euro) 25 - superior a 500 ha.
- 2 -Os montantes dos apoios referidos no número anterior são majorados em 20 % desde que os rebanhos sejam acompanhados por pastor com um máximo de 100,000 CN de bovinos ou 75,000 CN de pequenos ruminantes e um mínimo de 50,000 CN de bovinos ou 22,500 CN de pequenos ruminantes.
- 3 -A majoração referida no número anterior é calculada com base nas CN em pastoreio de percurso na relação 0,3 CN - 1 ha, sendo paga até ao limite da área candidata ao apoio 'Gestão do pastoreio em áreas de baldio'.
- 4 -A área mínima objecto de pagamento nos termos do n.º 2 é a área em pastoreio de percurso.
- 5 -O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.
Artigo 51.º — Montantes e limites dos apoios
AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/12/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2010
Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)
Alterado
Em vigor de 29/08/2008 a 10/12/2010
Portaria n.º 964-A/2008 - 1.ª Série(28/08/2008)
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