A área geográfica de aplicação da presente acção é a delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
- a)Do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, criado através do Decreto-Lei n.º 118/79,de 4 de Maio;
- b)Do Sítio Serras de Aire e Candeeiros, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho.