- 1 -Os montantes, por hectare e por ano, dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes:
- a)Apoio designado «Manutenção da rotação cereal - pousio»:
- i)(euro) 95 - até 100 ha;
- ii)(euro) 60 - superior a 100 ha e até 250 ha;
- iii)(euro) 25 - superior a 250 ha e até 500 ha;
- iv)(euro) 10 - superior a 500 ha.
- a)Apoio designado «Manutenção da rotação cereal - pousio»:
- 2 -No caso de os beneficiários subscreverem o compromisso referido no n.º 3 do artigo anterior e nas áreas em que o mesmo se verificar, os montantes dos apoios referidos no n.º 1 são cumuláveis com os seguintes:
- a)(euro) 75 - até 50 ha;
- b)(euro) 60 - superior a 50 ha e até 100 ha;
- c)(euro) 37,50 - superior a 100 ha e até 250 ha;
- d)(euro) 15 - superior a 250 ha.
- 3 -Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites máximos previstos nos n.os 1 e 2.
- 4 -O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos nos n.os 1 e 2, à área elegível.
Artigo 72.º — Montantes e limites dos apoios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/12/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2010
Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)
Original