A área geográfica de aplicação da presente acção é a seguinte:
- a)Área delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
- i)Do sítio de Monchique, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto;
- ii)Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens de Monchique, criada através do Decreto Regulamentar n.º 10/2008, de 26 de Março;
- b)Área delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
- i)Do sítio do Caldeirão, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho;
- ii)Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens do Caldeirão, criada através do Decreto Regulamentar n.º 10/2008, de 26 de Março.