- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos nesta subsecção os candidatos que reúnam as seguintes condições:
- a)Apoio designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal-pousio» - explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas a), b), c), d) e j) do artigo 82.º-H, com exceção das parcelas de aplicação do apoio «Gestão de pastagem permanente extensiva»;
- b)Apoio designado «Gestão de pastagem permanente extensiva» - explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas a), b), c), d) e j) do artigo 82.º-H, com exceção das parcelas de aplicação do apoio «Manutenção da rotação de sequeiro cereal-pousio» nas áreas geográficas b), c), d) e j) do artigo 82.º-H;
- c)Apoio designado «Extensificação do pastoreio e regeneração do montado»:
- i)Explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas c), g), h), i) e j) do artigo 82.º-H;
- d)Apoio designado «Restrição do pastoreio e manutenção de núcleos de vegetação»:
- i)Explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas f), g) e i) do artigo 82.º-H;
- ii)Possuam um PIP para a superfície candidata, aprovado pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt;
- iii)(Revogado)
- 2 -As superfícies referidas no número anterior devem ter, conforme o apoio, uma das seguintes ocupações:
- a)Apoio designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio» - superfície de campo aberto com menos de 10 árvores por hectare, excluindo as áreas ocupadas por rotações intensivas de regadio, com uma dimensão mínima de 5 ha;
- b)Apoio designado «Gestão de pastagem permanente extensiva» - superfície de campo aberto com menos de 10 árvores por hectare, com uma dimensão mínima de 20 ha, onde mais de 70 % dessa área seja ocupada com pastagem permanente de sequeiro;
- c)Apoio designado «Extensificação do pastoreio e regeneração do montado» - superfície ocupada por montado, com uma dimensão mínima de 5 ha, onde o grau de cobertura do solo pelo copado arbóreo seja superior a 10 %;
- d)Apoio designado «Restrição do pastoreio e manutenção de núcleos de vegetação» - superfície agrícola ou agro-florestal, com uma dimensão mínima de 5 ha.
- 3 -Para efeitos do n.º 1, as parcelas identificadas no âmbito do SIP interceptadas pelo limite da área geográfica de aplicação são integralmente elegíveis se tiverem uma área inferior ou igual a 3 ha.
- 4 -Sem prejuízo do n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola e agro-florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
- 5 -O PIP deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.
Artigo 82.º-I — Critérios de elegibilidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/02/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2013
Portaria n.º 49/2013 - 1.ª Série(04/02/2013)
Aditado
Em vigor de 11/12/2010 a 04/02/2013
Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)
Comparar com a versão em vigor