- 1 -Os montantes, por hectare e por ano, para os apoios previstos nesta subsecção, são os seguintes:
- a)Apoio designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio»:
- i)(euro) 100 - até 50 ha;
- ii)(euro) 70 - superior a 50 ha e até 100 ha;
- iii)(euro) 30 - superior a 100 ha e até 250 ha;
- iv)(euro) 15 - superior a 250 ha;
- b)Apoio designado «Gestão de pastagem permanente extensiva»:
- i)(euro) 40 - até 50 ha;
- ii)(euro) 25 - superior a 50 ha e até 100 ha;
- iii)(euro) 10 - superior a 100 ha;
- c)Apoio designado «Extensificação do pastoreio e regeneração do montado»:
- i)(euro) 50 - até 50 ha;
- ii)(euro) 30 - superior a 50 ha e até 100 ha;
- iii)(euro) 15 - superior a 100 ha;
- d)Apoio designado «Restrição do pastoreio e manutenção de núcleos de vegetação»:
- i)(euro) 65 - até 50 ha;
- ii)(euro) 40 - superior a 50 ha e até 100 ha;
- iii)(euro) 15 - superior a 100 ha.
- a)Apoio designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio»:
- 2 -Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível, sujeita aos limites máximos previstos no número anterior.
- 3 -O cálculo do valor total do apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.
Artigo 82.º-L — Montantes e limites dos apoios
AditadoVigente desde: 11/12/2010
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2010
Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)