Artigo 82.º-M
Critérios de elegibilidade
Redação registada como em vigor em 11/12/2010.
Esta redação foi substituída em 05/02/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos nesta subsecção os candidatos que reúnam as seguintes condições:
- a)Apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas» - explorem uma superfície florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas a), b), c), e), f), g), h), i) e j) do artigo 82.º-H;
- b)Apoio designado «Renovação de povoamentos de Quercus spp. e Castanea sativa» - explorem uma superfície florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas a), c), e), f), g), h), i) e j) do artigo 82.º-H, com excepção das parcelas de aplicação dos apoios «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio» e «Gestão de pastagem permanente extensiva» nas áreas geográficas a) e c) do artigo 82.-H;
- c)Apoio designado «Manutenção de matagais» - explorem uma superfície florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas na alínea e), nas subalíneas i) e ii) da alínea g) e nas alíneas h) e j) do artigo 82.º-H;
- d)Apoio designado «Habitat de grandes águias»:
- i)Explorem uma superfície florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas a), c), e), nas subalíneas i) e ii) da alínea g) e nas alíneas h) e j) do artigo 82.º-H;
- ii)Incluir no PGF, quando este seja legalmente exigível, evidência de condicionamento dos cortes de povoamentos, incluindo cortes para reconversão ou rearborização, às necessidades da protecção e manutenção de locais de nidificação para as águias;
- e)Apoio designado «Manutenção e desenvolvimento do habitat do lince-ibérico»:
- i)Explorem uma superfície florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas a), c), e), h) e j) do artigo 82.º-H, com excepção das parcelas de aplicação dos apoios «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio» e «Gestão de pastagem permanente extensiva»;
- ii)Garantir que a área candidata se encontra submetida ao regime cinegético ordenado ou se encontra em área de refúgio de caça, zona de interdição à caça ou área de direito à não caça;
- iii)Incluir no PGF, quando este seja legalmente exigível, uma componente de controlo do risco estrutural de incêndio, com evidência de articulação entre esta e a necessidade de conservação do habitat do lince-ibérico;
- iv)Tenham na unidade de produção um encabeçamento superior a 0,5 CN por hectare de superfície forrageira;
- f)Apoio designado «Biodiversidade florestal - Serra de São Mamede» - explorem uma superfície florestal, situada na área geográfica de aplicação, definida nas subalíneas i) e ii) da alínea g) e na alínea i) do artigo 82.º-H;
- g)Apoio designado «Manutenção e beneficiação de floresta autóctone»:
- i)Explorem uma superfície agro-florestal ou florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas e), f), h) e j) do artigo 82.º-H,com excepção das parcelas de aplicação dos apoios «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio» e «Gestão de pastagem permanente extensiva» nas áreas geográficas e) do n.º 1 do artigo 82.-H;
- ii)Garantir que a área candidata não estar incluída em zona de caça com exploração de caça maior;
- h)Apresentem no pedido de apoio um PIP, para a superfície candidata, aprovado pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt, respeitando o PGF aplicável.
- 2 -As superfícies referidas no número anterior devem ter, conforme o apoio, uma das seguintes ocupações:
- a)Apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas» - superfície de galerias ripícolas com uma largura mínima de 5 m a contar das margens da linha de água e um comprimento mínimo de 100 m, inseridas numa área florestal ou florestada não inferior a 0,50 ha;
- b)Apoio designado «Renovação de povoamentos de Quercus spp. e Castanea sativa» - superfície ocupada pelos habitats identificados no Plano Sectorial da Rede Natura para as áreas geográficas de aplicação definidas nas alíneas b) do n.º 1 do artigo 82.º-M, com uma área mínima superior a 0,50 ha;
- c)Apoio designado «Manutenção de matagais» - superfície ocupada pelos habitats «Charnecas secas europeias» (habitat Rede Natura 4030), «Matagais arborescentes de Juniperus spp.» (habitat Rede Natura 5210) e «Matos termomediterrânicos pré-desérticos» (habitat Rede Natura 5330), com uma área mínima de 1 ha;
- d)Apoio designado «Habitat de grandes águias» - superfície, com uma área igual ou superior a 1 ha abrangida pela área de influência de um ninho de águia, identificado pelo ICNB, correspondendo essa área de influência a um círculo com um raio de 300 m, tendo por centro esse ninho;
- e)Apoio designado «Manutenção e desenvolvimento do habitat do lince-ibérico» - superfície florestal, com uma área igual ou superior a 50 ha sob gestão comum, incluindo a com ocupação herbácea e áreas de refúgio do lince-ibérico;
- f)Apoio designado «Biodiversidade florestal - Serra de São Mamede» - superfície dentro da área de expansão do Quercus pyrenaica e Castanea sativa, com uma área mínima de 10 ha;
- g)Apoio designado «Manutenção e beneficiação de floresta autóctone» - superfície ocupada por povoamentos puros de Olea sp., Ceratonia siliqua e mistos de Olea sp., Ceratonia siliqua e Quercus spp., com uma área superior a 0,50 ha.
- 3 -Para efeitos do n.º 1, as parcelas identificadas no âmbito do SIP interceptadas pelo limite da área geográfica de aplicação, são integralmente elegíveis se tiverem uma área inferior ou igual a 3 ha.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola, agro-florestal e florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
- 5 -O PIP deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.