- 1 -Os beneficiários que apresentem a sua candidatura em 2007 podem optar, na altura do quinto pedido de pagamento, pelo prolongamento do compromisso por mais um ano.
- 2 -Na apresentação do pedido único de ajudas do ano de 2014, os beneficiários das ações previstas no presente regulamento podem solicitar o prolongamento do compromisso por mais um ano, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham terminado os seus compromissos a 30 de setembro de 2013;
- b)Mantenham os compromissos anteriormente assumidos desde 1 de outubro de 2013.
- 3 -O prolongamento referido no número anterior está sujeito a decisão do gestor do PRODER.
Artigo 88.º — Prolongamento do período de compromisso
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/01/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2014
Portaria n.º 19/2014 - 1.ª Série(29/01/2014)
Alterado
Em vigor de 05/02/2013 a 29/01/2014
Portaria n.º 49/2013 - 1.ª Série(04/02/2013)
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