Artigo 9.º
Critérios de elegibilidade
Redação registada como em vigor em 11/03/2008.
Esta redação foi substituída em 11/12/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem beneficiar do apoio previsto nesta secção, designado «Manutenção de socalcos», os candidatos que explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal situada na área geográfica de aplicação, definida no artigo anterior, com uma área mínima de 0,10 ha em parcelas armadas em socalcos suportados por muros de pedra posta, com uma das seguintes ocupações:
- a)Vinha tradicional ou em sistema pré-filoxérico;
- b)Amendoeiras ou oliveiras de sequeiro;
- c)Citrinos;
- d)Matos mediterrânicos, também designados «mortórios».
- 2 -Para efeitos do número anterior, as parcelas identificadas no âmbito do SIP interceptadas pelo limite da área geográfica de aplicação são integralmente elegíveis se tiverem uma área inferior ou igual a 3 ha.
- 3 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1, são elegíveis as parcelas de vinha com uma densidade mínima de 3000 cepas por hectare ou em sistema pré-filoxérico, devendo este ser atestado pela estrutura local de apoio (ELA).
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola e agro-florestal da unidade de produção e candidatar a área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.