Artigo 94.º
Direito transitório
Redação registada como em vigor em 29/08/2008.
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- 1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, aos pedidos de apoio apresentados no ano de 2007 e no ano de 2008, nomeadamente as seguintes:
- a)A apresentação do plano de intervenção plurianual referido nas alíneas b) dos n.os 1 dos artigos 16.º, 29.º, 39.º, 46.º, 59.º, 66.º, 73.º e 80.º é efectuada até 1 de Setembro de 2008;
- b)A apresentação do plano de gestão plurianual referido nas alíneas c) dos n.os 1 dos artigos 19.º, 22.º, 32.º, 49.º e 52.º é efectuada até 1 de Setembro de 2008;
- c)A apresentação do plano de gestão específico referido no n.º 4 do artigo 63.º é efectuada até 1 de Setembro de 2008.
- d)(Revogado.)
- 2 -Os candidatos que tenham apresentado pedido de apoio, no ano de 2007, podem desistir do mesmo no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Regulamento.