Para efeitos de aplicação da presente portaria entende-se por:
- a)«Beneficiário final ou beneficiário indireto», o destinatário do acompanhamento técnico especializado prestado por entidade reconhecida no âmbito do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal, pelas Estruturas Locais de Apoio, pelos Gabinetes Locais de Acompanhamento e pelas Entidades Reconhecedoras de Regantes;
- b)«Empresa em dificuldade», a empresa relativamente à qual se verifica, pelo menos, uma das circunstâncias previstas no n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, na sua atual redação;
- c)«Entidades Reconhecedoras de Regantes», pessoas coletivas autenticadas para o efeito pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), na sua qualidade de Autoridade Nacional do Regadio, nos termos da Portaria n.º 54-N/2023, de 27 de fevereiro;
- d)«Estruturas Locais de Apoio (ELA)», parcerias criadas pelo Despacho n.º 2847-C/2023, de 1 de março, que integram entidades descentralizadas da Administração Pública e organizações locais representativas dos agricultores e da conservação da natureza e têm como objetivo assegurar uma melhor execução dos apoios locais em áreas sensíveis de caráter agroambiental e de investimentos não produtivos, através de um serviço de proximidade, nomeadamente numa vertente agroambiental mais especializada;
- e)«Gabinetes Locais de Acompanhamento (GLA)», parcerias criadas pelo Despacho n.º 2847-D/2023, de 1 de março, que integram entidades descentralizadas da Administração Pública, entidades da academia, bem como organizações locais representativas dos agricultores e da conservação da natureza e têm como objetivo assegurar uma melhor execução dos apoios locais em áreas sensíveis de caráter agroambiental, através de um serviço de proximidade, nomeadamente numa vertente agroambiental mais especializada;
- f)«Jovem agricultor», o agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale em regime de primeira instalação;
- g)«Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)», o sistema de aconselhamento agrícola e florestal criado nos termos da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, na sua redação atual.