- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º e que:
- a)Apresentem um plano de ação nos termos do número seguinte;
- b)Tenham início após a data constante no aviso para apresentação das candidaturas, nos termos referidos no n.º 4.
- 2 -O plano de ação referido no número anterior deve promover a capacitação dos jovens agricultores no processo de instalação e, sem prejuízo do previsto no n.º 3, conter os seguintes elementos:
- a)Síntese das necessidades concretas de acompanhamento aos jovens agricultores;
- b)Estimativa global do número de jovens agricultores a acompanhar;
- c)Área geográfica de atuação;
- d)Elaboração de candidaturas aos apoios concedidos no âmbito das tipologias C.2.2.1 «Prémio instalação jovens agricultores» e C.2.2.2 «Investimento produtivo jovens agricultores», da intervenção C.2.2 «Instalação de jovens agricultores»;
- e)Acompanhamento técnico especializado ao jovem agricultor, durante um período de três anos, que inclua o seguinte:
- i)Realização de três visitas por cada ano de duração do projeto do jovem agricultor;
- ii)Elaboração de três relatórios de acompanhamento por ano, resultantes de cada visita realizada;
- iii)Elaboração de pedidos de pagamento no âmbito das tipologias C.2.2.1 «Prémio instalação jovens agricultores» e C.2.2.2 «Investimento produtivo jovens agricultores», da intervenção C.2.2 «Instalação de jovens agricultores»;
- iv)Elaboração de pedidos de alteração no âmbito das tipologias C.2.2.1 «Prémio instalação jovens agricultores» e C.2.2.2 «Investimento produtivo jovens agricultores», da intervenção C.2.2 «Instalação de jovens agricultores»;
- v)Elaboração de um relatório final resultante do acompanhamento realizado a cada jovem agricultor.
- 3 -O plano de ação pode ser apresentado sem o elemento previsto na alínea d) do número anterior.
- 4 -A elegibilidade temporal do plano de ação é definida no aviso para a apresentação de candidaturas, não podendo ser anterior a 1 de janeiro de 2025.
Artigo 7.º — Critérios de elegibilidade das operações
Vigente desde: 23/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2025