O artigo 6.º da Portaria n.º 161/2011, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
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- 3 -Na RAA e na RAM, os pedidos de pagamento relativos ao 1.º semestre devem ser apresentados até 31 de Março e até 30 de Agosto quando relativos ao 2.º semestre.
- 4 -Os pedidos de pagamento relativos ao 1.º semestre do ano lectivo de 2010-2011, na RAA e na RAM, podem ser apresentados até 15 de Junho de 2011.