As regras de reembolso da compensação pela deslocação do agente de execução para efetuar as diligências previstas no artigo anterior, a pagar pela caixa de compensações da Câmara dos Solicitadores, são regulamentadas pela Câmara dos Solicitadores.
Artigo 6.º — Reembolso de compensação
Vigente desde: 14/11/2014
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Em vigor desde 14/11/2014