Para efeito do regime das NCEPF, previsto no artigo 38.º-A do CPPT, entende-se por:
1) «Adesão»: manifestação voluntária da opção de aderir ao regime das notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças, em obediência aos termos regulamentados na presente portaria;
2) «Área reservada»: espaço consagrado ao sistema informático de suporte às notificações e citações no Portal das Finanças;
3) «Autenticação»: mecanismo de segurança de reconhecimento e certificação de identidade do utilizador na área reservada no Portal das Finanças;
4) «Cessação»: cancelamento oficioso da aplicação do regime das NCEPF, por se verificarem vicissitudes que assim o determinam;
5) «Comprovação de disponibilização»: certificação por meio de certidão da disponibilização das notificações e ou citações eletrónicas na respetiva área reservada no Portal das Finanças;
6) «Desistência»: cancelamento voluntário da adesão ao regime das notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças;
7) «Disponibilização»: inserção na área reservada no Portal das Finanças das notificações e ou citações eletrónicas, tornando-as acessíveis aos seus destinatários, mediante prévia autenticação em sistema;
8) «Mecanismos de interoperabilidade»: instrumentos de interação e comunicação entre sistemas informáticos na gestão dos perfis associados à aplicação do regime das notificações e citações eletrónicas no Portal as Finanças;
9) «Perfil do utilizador associado»: a qualidade em que acede à área reservada às notificações e citações eletrónicas no Portal:
- a)Sujeito passivo cujo regime se aplica por força da alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º-A do CPPT;
- b)Sujeito passivo cujo regime se aplica por força da alínea b), do n.º 1, do artigo 38.º-A do CPPT;
- c)Sujeito passivo cujo regime se aplica por força da alínea c), do n.º 1, do artigo 38.º-A do CPPT;
- d)Sujeito passivo cujo regime se aplica por força da alínea d), do n.º 1, do artigo 38.º-A do CPPT;
- e)Sujeito passivo cujo regime se aplica por força da alínea e), do n.º 1, do artigo 38.º-A do CPPT;
- f)Atuem na qualidade de mandatários dos interessados;
- g)Atuem na qualidade de representante legal ou fiscal dos sujeitos passivos.