- 1 -Não são devidos incentivos ao investimento relativos ao ano de 2020.
- 2 -Os incentivos ao investimento relativos ao ano de 2019 são pagos pela entidade responsável pela gestão técnica global do SEN até ao final do ano de 2020.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os incentivos ao investimento relativos a centros eletroprodutores que tenham obtido reconhecimento de elegibilidade durante o ano de 2020 são pagos até 2021.
Artigo 2.º — Regime transitório
Vigente desde: 02/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2020