A entidade que autoriza o procedimento concursal estabelece, no respetivo ato, um prazo de apresentação de candidaturas, com um mínimo de 10 e um máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso.
Artigo 12.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 09/09/2022
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Em vigor desde 09/09/2022