- 1 -A comprovação do preenchimento dos requisitos é efetuada em dois momentos:
- a)Na admissão ao procedimento concursal, perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar; ou
- b)Na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público, nos restantes casos.
- 2 -O candidato deve reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.
- 3 -A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
Artigo 14.º — Comprovação dos requisitos
Vigente desde: 09/09/2022
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Em vigor desde 09/09/2022