- 1 -Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com exceção dos métodos previstos no número seguinte.
- 2 -A avaliação psicológica, as provas físicas e o exame médico são avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
- 3 -Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.
- 4 -É excluído do procedimento concursal o candidato:
- a)Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
- b)Que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
- 5 -Nos casos em que os métodos de seleção são avaliados de forma quantitativa, a classificação é obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas.
Artigo 21.º — Valoração dos métodos de seleção
Vigente desde: 09/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2022