Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.º — Critérios de ordenação preferencial

Vigente desde: 09/09/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2022

Referências (1)

  • N.º 1 do Artigo 66.º

Referenciado por (1)