- 1 -A ordenação final dos candidatos é efetuada, para cada perfil profissional, por ordem decrescente da classificação da prova de conhecimentos.
- 2 -A lista de ordenação final dos candidatos da reserva é elaborada no prazo de dois dias úteis contado da conclusão da avaliação psicológica, sendo notificada a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação dos métodos de seleção, para realização de audiência dos interessados.
- 3 -Em situações de igualdade de valoração é aplicável o disposto no artigo 24.º e, havendo necessidade, de forma sucessiva, os seguintes critérios de desempate:
- a)Maior grau de habilitação;
- b)Primazia na submissão da candidatura - data e hora - contadas desde a última alteração à candidatura.
Artigo 33.º — Ordenação final dos candidatos da reserva
Vigente desde: 09/09/2022
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Em vigor desde 09/09/2022