Concluído o procedimento de oferta de colocação, os órgãos ou serviços comunicam à ERC a celebração do contrato de trabalho em funções públicas no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 38.º — Comunicação de início de funções
Vigente desde: 09/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2022