- 1 -O procedimento concursal pode revestir as seguintes modalidades:
- a)Comum, sempre que vise a ocupação, imediata ou futura de postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal de um empregador público;
- b)Centralizado, para constituição de reservas de recrutamento para utilização futura por um conjunto de empregadores públicos.
- 2 -O procedimento concursal centralizado é realizado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, que, para o efeito, é a entidade de recrutamento centralizado (ERC).
Artigo 4.º — Modalidades do procedimento concursal de recrutamento
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