Compete à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, no âmbito do recrutamento:
- a)Submeter a aprovação dos membros do Governo competentes o mapa anual global consolidado de recrutamentos a autorizar, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP;
- b)Assegurar as funções de entidade de recrutamento centralizado;
- c)Aplicar, enquanto entidade especializada pública, o método de seleção avaliação psicológica;
- d)Aplicar outros métodos de seleção e integrar júris de concurso em procedimentos concursais comuns, quando tal lhe for solicitado pelos órgãos e serviços que o realizem.