Os artigos 7.º, 12.º e 16.º do Regulamento do SI Qualificação PME, aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de novembro, alterado pela Portaria n.º 250/2008, de 4 de abril, e alterado e republicado pelas Portarias n.os 353-A/2009, de 3 de abril, 1101/2010, de 25 de outubro, e 47-A/2012, de 24 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)No caso dos projetos conjuntos definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, as entidades públicas com competências específicas em políticas públicas dirigidas às PME, as associações que com aquelas entidades tenham estabelecido parcerias para a prossecução de políticas públicas, as associações empresariais, as entidades do SCT e as empresas cuja atividade principal seja a organização de feiras e congressos.
- 2 -...
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- b)...
- c)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
1)...
2)...
3) Ações de promoção internacional realizadas em território nacional que tenham por objetivo a valorização da oferta nacional em mercados internacionais;
- vi)...
- vii)...
- viii)...
- ix)...
- x)...
- xi)...
- xii)...
- xiii)...
- xiv)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
Artigo 16.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Os apoios concedidos aos investimentos previstos no n.º 2 do artigo 12.º, quando realizados por empresas cuja atividade principal seja a organização de feiras e congressos.
- 3 -O incentivo global atribuído às empresas, com exceção dos apoios previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 15.º, não poderá exceder os limites comunitários e as taxas máximas, expressas em equivalente subvenção bruta (ESB), definidos no n.º 1 do artigo 16.º do enquadramento nacional.
- 4 -...