- 1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre trânsito para uso do pessoal dirigente com competência inspectiva e do pessoal das carreiras de inspecção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nos termos do anexo i da presente portaria, de que faz parte integrante.
- 2 -É ainda aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da ACT, nos termos do anexo ii da presente portaria.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/03/2009
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Em vigor desde 02/03/2009