É renovada a zona de caça municipal de Passos (processo n.º 3556-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lamas de Orelhão, Mirandela, Passos e Sucçães, todas do município de Mirandela, com a área de 1992 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Renovação
Vigente desde: 28/04/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2010