- 1.A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.
- 2.Excetuam-se do disposto no número anterior:
- a)Os episódios de ambulatório médico referente ao procedimento 86.05-Incisão com extração de corpo estranho/dispositivo pele e tecido subcutâneo, os quais reportam os seus efeitos à data de produção de efeitos da Portaria n.º 163/2013, de 14 de abril, conforme tabela IV do anexo II à presente portaria, do qual faz parte integrante;
- b)O anexo III, que produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da presente portaria, exceto que se refere aos atos 75740, 75900 e 75910, que vigora desde 1 de janeiro de 2015.
- 3.A presente portaria não é aplicável para efeitos do cálculo de índice de case mix e de doentes equivalentes no âmbito dos contratos de gestão em regime de Parceria Público Privada, mantendo-se, exclusivamente para aqueles efeitos, em vigor a Portaria n.º 132/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 839-A/2009, de 31 de julho, sem prejuízo do cumprimento integral das regras dos referidos contratos, nomeadamente em matéria de codificação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 1 de julho de 2015.
ANEXO I
Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 07/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2015