- 1.A faturação das prestações de saúde realizadas a doentes internados deve ser efetuada após a data da alta.
- 2.A faturação das prestações de saúde realizadas a doentes crónicos internados deve ser efetuada após a alta, à exceção das situações previstas nos n.os 1, 2, 4 e 7 do artigo 10.º do presente Regulamento, cuja periodicidade deverá ser mensal.
- 3.A faturação das prestações de saúde realizadas a doentes em regime ambulatório deve ser efetuada após a realização dos cuidados.
ANEXO II
TABELA I
Tabela Nacional Grupos de Diagnóstico Homogéneo
All Patient Refined DRG
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TABELA II
GDH Médicos de Ambulatório - Procedimentos Contemplados
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TABELA III
Artigo 9.º, c), GDH para faturação do procedimento 03.93 - Inserção ou substituição de neuroestimulador medular
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TABELA IV
AP GDH Médicos de ambulatório - Procedimentos contemplados
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ANEXO III
Tabela de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
Tabela de Anatomia Patológica
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Tabela de Anestesiologia
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Tabela de Cardiologia
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Tabela de Cirurgia Maxilo-facial
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Tabela de Crioconservação e Cultura de Tecidos
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Tabela de Dermatologia
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Tabela de Estomatologia
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Tabela de Estudos do Sono
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Tabela de Gastrenterologia
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Tabela de Genética
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Tabela de Ginecologia
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Tabela de Imunoalergologia
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Tabela de Imunohemoterapia/Medicina Transfusional
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Tabela de Medicina da Dor
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Tabela de Medicina Física e de Reabilitação
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Tabela de Medicina Nuclear
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Tabela de Medicina da Reprodução
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Tabela de Nefrologia
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Tabela de Neurofisiologia, Neurologia e outros Procedimentos de Disciplinas Neurológicas
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Tabela de Obstetrícia
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Tabela de Oftalmologia
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Tabela de Oncologia Médica
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Tabela de Ortopedia
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Tabela de Otorrinolaringologia
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Tabela de Patologia Clínica - Bioquímica
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Tabela de Patologia Clínica - Hematologia e Hemostase
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Tabela de Patologia Clínica - Imunologia
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Nota: Por isotipo entende-se o tipo de anticorpo, nomeadamente IgA, IgG, IgM
Para as análises que constam da tabela seguinte foram determinados o número mínimo e o número médio de marcadores utilizados. Na facturação destas análises deve obedecer-se às seguintes regras: só é possível facturar se for realizado o número mínimo de marcadores; só é possível a facturação de marcadores adicionais se for ultrapassado o número médio de marcadores.
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Tabela de Patologia Clínica - Microbiologia
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Tabela de Pneumologia
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Tabela de Procedimentos de Neurodesenvolvimento
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Tabela de Radiologia
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Tabela de Radioncologia
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Tabela de Reumatologia
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Tabela de Saúde Mental
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Tabela de Serviços e Técnicas Gerais
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Tabela de Transplantação de Tecidos e Orgãos
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Tabela das Unidades Terapêuticas de Sangue e Outros Serviços Prestados pelo IPST, I. P.
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Tabela de Urologia
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Artigo 21.º — Periodicidade da faturação
Vigente desde: 07/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2015