As vinhetas são totalmente preenchidas pela entidade responsável pela sua entrega, sem rasuras, não devendo conter quaisquer outras menções para além das legal e regulamentarmente definidas.
Artigo 4.º — Requisitos adicionais
Vigente desde: 08/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2020