- 1 -Os distintivos são classificados em função da sua natureza em:
- a)Distintivos de identidade;
- b)Distintivos de posto;
- c)Distintivos de classe;
- d)Distintivos de especialização, cursos e qualificações;
- e)Distintivos especiais;
- f)Distintivos de função.
- 2 -A localização de referência para a colocação e utilização dos distintivos nos diferentes uniformes está representada no quadro iv-1 do anexo iv ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 3 -A utilização simultânea dos distintivos, no peito, fica limitada a quatro na seguinte ordem de precedência (fig. 153 a 153.1):
- a)Distintivos de comando de unidade operacional ou da força naval portuguesa;
- b)Distintivo de classe;
- c)Distintivo de especialização;
- d)Distintivo alusivo ao tempo de embarque e tempo de navegação;
- e)Distintivo de cursos e qualificações.
Artigo 14.º — Natureza, localização de referência e utilização
Vigente desde: 09/09/2022
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