- 1 -Os distintivos de classe e subclasse são usados nos uniformes, em conformidade com o tipo de distintivo e zonas de referência estabelecidas no quadro iv-1 no anexo iv.
- 2 -Os distintivos de classe e subclasse para sargentos e praças:
- a)São metálicos para utilização com os uniformes n.º 3A, n.º 3B, n.º 4A, n.º 4B e n.º 4C (opcional no serviço interno);
- b)São gravados nos distintivos de identificação pessoal para sargentos e praças.
- 3 -Os distintivos de classe para sargentos e praças são os seguintes:
- a)Abastecimento (fig. 181) - constituído por um losango, tendo inscrito um hipocampo, vulgo cavalo-marinho;
- b)Administrativos (fig. 182) - constituído por um hipocampo, vulgo cavalo-marinho, cruzado a meio comprimento segundo um ângulo de 45º por uma pena;
- c)Artilheiros (fig. 183) - constituído por dois corpos de peça de artilharia cruzando-se a meio comprimento, formando 90º;
- d)Comunicações (fig. 184) - constituído por duas hastes com uma bandeira (formando um ângulo de 60º, irradiadas de um núcleo circular) e quatro raios separados por 45º. A bandeira é dividida em três campos;
- e)Condutores de máquinas (fig. 185) - constituído por uma hélice de três pás, uma das quais na vertical e para baixo;
- f)Condutores mecânicos de automóveis (fig. 186) - constituído por um volante de três raios, sobreposto numa chave de bocas dupla, curvada e sextavada;
- g)Eletricistas (fig. 187) - constituído por uma secção transversal esquemática do conjunto estator-rotor de um dínamo;
- h)Eletromecânicos (fig. 188) - constituído por uma secção transversal do conjunto estator-rotor de um dínamo, com uma hélice de três pás, ao centro, uma das quais na vertical e para baixo;
- i)Eletrotécnicos (fig. 189) - constituído por um núcleo circular com oito raios separados por 45º, sobreposto a dois martelos de bola cruzados a meio comprimento por 60º;
- j)Fuzileiros (fig. 190) - constituído por um sabre-baioneta em posição vertical, circundado por dois ramos de loureiro;
- k)Manobra (fig. 191) - constituído por uma âncora com haste vertical;
- l)Manobra e serviços (fig. 192) - constituído por uma âncora com haste na vertical, sobreposta a um semivolante cuja base é um machado, inclinado 45º a partir da vertical;
- m)Maquinistas navais (fig. 193) - constituído por uma hélice de três pás, uma das quais vertical e para baixo, sobreposta a dois martelos de bola, segundo um ângulo de 60º;
- n)Mergulhadores (fig. 194) - constituído por um escafandro de mergulhador;
- o)Músico (fig. 195) - constituído por uma lira de três cordas;
- p)Operações (fig. 196) - constituído por um mostrador de radar exibindo duas pulsações e três símbolos de contactos hostis aéreo, de superfície e subsuperfície;
- q)Radaristas (fig. 197) - constituído por um mostrador de radar, exibindo duas pulsações, sobreposto a uma seta, inclinada 30º a partir da vertical;
- r)Taifa (fig. 198) - constituído por uma espiga de trigo sobreposta a uma chave e a um garfo de cozinheiro cruzados a meio comprimento por 75º;
- s)Técnico de armamento (fig. 199) - constituído por um míssil vertical, sobreposto a um torpedo e a uma peça de artilharia, que se cruzam a meio comprimento, segundo um ângulo de 60º;
- t)Enfermeiros e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica (fig. 200) - constituído por uma cruz de braços iguais, circundada por um anel a dourado;
- u)Torpedeiros-detetores (fig. 201) - constituído por um torpedo, sobreposto a uma faísca e a um arpão, ambos a dizerem para baixo, cruzados a meio comprimento, segundo um ângulo reto.
- 4 -Os distintivos de subclasse para as praças são os seguintes:
- a)Cozinheiros (fig. 202) - constituído por uma espiga de trigo e garfo de cozinheiro cruzados a meio comprimento formando 75º;
- b)Despenseiros (fig. 203) - constituído por uma espiga de trigo e uma chave cruzadas a meio formando 75º;
- c)Padeiros (fig. 204) - constituído por duas espigas de trigo cruzadas a meio formando 75º.
- 5 -Quando ocorrer a extinção de uma classe e caso não exista a transição para uma nova classe, mantém-se o direito ao uso do distintivo dessa classe pelos militares que a ela pertenceram.
Artigo 27.º — Distintivos de classe e subclasse dos sargentos e praças
Vigente desde: 09/09/2022
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