- 1 -O emblema (fig. 232) é de uso facultativo no uniforme n.º 5 e n.º 6 ou quando expressamente determinado, em conformidade com as zonas de referência dos uniformes estabelecida no quadro iv-1 no anexo iv do presente Regulamento, sendo constituído por uma placa circular, com diâmetro de 9 cm, com a identificação da unidade e de elementos orgânicos que a integram e o respetivo lema, contornados por um cabo cochado branco em fundo azul.
- 2 -O interior do círculo é preenchido com figura alusiva à unidade ou elemento orgânico e validada pelo comandante, diretor ou chefe.
Artigo 33.º — Emblema
Vigente desde: 09/09/2022
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