- 1 -O distintivo do reconhecimento da aptidão para servir no Destacamento de Ações Especiais (fig. 234) é constituído por um braço direito armado empunhando uma espada (a dourado) sobre uma âncora ladeada de asas estilizadas com quatro penas cada (a prateado).
- 2 -Utilizam-se com os uniformes n.º 2, n.º 3A, n.º 3B, n.º 4A, n.º 4B e n.º 4C, do lado direito do peito, na zona de referência indicada no quadro iv-1 no anexo iv do presente Regulamento.
Artigo 35.º — Distintivo do pessoal apto a servir no Destacamento de Ações Especiais
Vigente desde: 09/09/2022
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Em vigor desde 09/09/2022