O controlo das quantidades vendidas pelos postos de abastecimento previstos no número anterior é da competência da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e terá por base a informação constante dos sistemas informáticos relativos ao gasóleo agrícola geridos pela Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS) e pela empresa Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A.
8.º
Vigente desde: 04/04/1997
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