O anexo a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo da presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro
Vigente desde: 26/05/2025
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