O Sistema de Segurança Interna adopta, como símbolo de identificação, o logótipo principal reproduzido no anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, constituído pelo ícone e pela designação Sistema de Segurança Interna.
Artigo 1.º
Vigente desde: 04/03/2009
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Em vigor desde 04/03/2009